Estatuto da ACTERJ
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ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I

DEFINIÇAO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Da Denominação, sede, objetivos e duração.

Art. 1 – Sob a denominação de Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada ACTERJ, alicerçada em bases democráticas, é associação civil jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, sem discriminação de raça, credo, classe social, ideologia política ou religiosa e reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinentes.  

Art. 2 – A sede da ACTERJ está situada na Rua Bacabal, nº 320, AP - 307 – Bangu – Rio de Janeiro/RJ, CEP 21875-250 e foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3 – A ACTERJ tem por finalidade:

a) Prestar assessoria geral, de natureza técnica, administrativa, jurídica e institucional aos associados;
b) Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente incentivando a criação de novos Conselhos Tutelares, podendo para tal representar junto às autoridades competentes, nos casos de inércia do poder público municipal;
c) Contribuir para a garantia de políticas públicas voltadas para a infância e a juventude, utilizando-se de instrumentos jurídico-sociais; 
d) Defender direitos e garantias para o bom desempenho das funções atinentes aos Conselheiros Tutelares, preservando precipuamente a sua dignidade;
e) Promover encontros periódicos regionais e estaduais dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, propiciando o intercâmbio entre instituições envolvidas com as garantias de direitos preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
f) Incentivar a formação sociocultural dos associados da ACTERJ;
g) Promover capacitações, treinamentos e cursos; 
h) Defender e garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
i) Defender e garantir direito dos Conselheiros Tutelares e de crianças e adolescentes, podendo para tal ingressar com ação cível fundadas em interesses coletivos e difusos, bem como representar seus associados judicialmente e extrajudicialmente, podendo ainda impetrar mandado de segurança e mover ação contra União, Estado, Municípios suas autarquias e fundações. 

Art. 4 – A ACTERJ tem duração por tempo indeterminado. 

CAPITÚLO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.

Art. 5 – Poderão associar-se a ACTERJ:
a) Conselheiros Tutelares em exercício de mandato;
b) Ex-conselheiros e Suplentes de Conselheiros Tutelares.

Art. 6 – O afastamento do Associado dar-se-á:

a) A seu pedido, por escrito;
b) Por ato do colegiado da ACTERJ, aprovado em Assembleia Geral, quando o sócio tiver sido condenado judicialmente em sentença transitada em julgado, em processo que desabone a sua conduta;

c) Quando o associado deixar de contribuir com as mensalidades, por período igual ou superior a seis meses, sem justificativa ou comprovação.
d) Quando o associado deixar de comparecer, injustificadamente, a três Assembleias Gerais trimestrais consecutivas ou intercaladas, no período de um ano, contados do início de sua filiação;
e) Quando o associado deixar de comparecer, injustificadamente, a 50% das reuniões durante o ano promovidas pelo seu Regional.  
f) Quando o associado extraviar ou danificar qualquer objeto ou utensílio da ACTERJ e uma vez que tenha sido provada a sua culpa, recusar-se ao pagamento relativo ao ressarcimento do dano, apresentado pelo colegiado da ACTERJ.
g) Parágrafo Único. Justificativas que tratam as alíneas “c” e “d” desse artigo serão apresentadas por escrito e documentada à diretoria, para sua aprovação. As justificativas que tratam a alínea “e” serão apresentadas por escrito e documentada à Coordenação Regional. 

Art. 7 – As propostas para admissão de associados serão feitas por escrito, através de formulário próprio e apresentada a ACTERJ.
Parágrafo primeiro. As propostas de filiação de Associados deverão conter nome do proponente, data de nascimento, estado civil, sexo, profissão, nacionalidade, Registro geral e CPF-MF, endereço residencial e de trabalho, data de início e término do mandato de Conselheiro Tutelar e ao final apor a data e sua assinatura.

Parágrafo segundo. Em caso de impedimento de realização das assembleias trimestrais presenciais, as propostas para admissão dos associados poderão ser apresentadas para aprovação também nas assembleias on-line, de forma remota, conforme o § 1 do artigo 18.

Art. 8 – O proponente aprovado em Assembleia Geral deverá pagar a mensalidade do mês correspondente no ato de sua filiação, sob pena de exclusão do quadro de associados.

Art. 9 – São direitos dos Associados da ACTERJ:

a) Votar e ser votado, atendendo as disposições deste estatuto.
b) Participar de todas as atividades ou serviços prestados pela ACTERJ, usufruindo de toda sua infraestrutura.
c) Representar contra qualquer ato que julgue ofensivo aos seus direitos.
d) Requerer por escrito a dispensa de pagamento de mensalidade nos casos previstos neste estatuto.
e) Defesa técnica-jurídica, quando a ACTERJ dispor de recursos financeiros para arcar com os custos da mesma. 
Parágrafo Único. Os investimentos necessários para a defesa técnica-jurídica dos associados, que dela necessite, deverá ser aprovado em Assembleia Geral. 

Art. 10 – Todos os associados em conformidade com o disposto no art. 5 deste Estatuto poderão votar nas Assembleias Gerais, desde que estejam quites com suas obrigações junto à tesouraria da ACTERJ.

Art. 11 – São deveres dos Associados da ACTERJ:

a) Cumprir este Estatuto e exigir de todos os associados o seu cumprimento;
b) Comparecer as Assembleias e reuniões conforme convocação recebida, portando-se de modo conveniente;
c) Colaborar com as iniciativas e Promoções da ACTERJ;
d) Promover a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios;
e) Pagar, pontualmente as suas mensalidades ou qualquer outro compromisso assinado, para com a ACTERJ, inclusive danos causados ao seu patrimônio;
f) Representar a ACTERJ nas solenidades, sempre que for designado;
g) Dirigir ao Colegiado qualquer proposta ou declaração que vise ao progresso e bom nome da ACTERJ.

Art. 12 - O associado que descumprir suas obrigações poderá sofrer as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Repreensão;
III- Suspensão por 90 dias;
IV- Exclusão.

Art. 13 – As penalidades previstas no artigo anterior serão impostas ao associado de acordo com o grau de gravidade do ato praticado, assegurando-se ampla defesa e contraditória, nas seguintes hipóteses:
a) Infração as disposições deste estatuto ou ao Regimento Interno da ACTERJ;

b) Desrespeito as deliberações do Colegiado da ACTERJ;
c) Reincidência de falta grave já punida com a pena de advertência;
d) Na falta de decoro nas Assembleias Gerais, reuniões e outros eventos promovidos pela ACTERJ;
e) No caso de condenação judicial, transitada em julgado.

§ 1 – Compete ao presidente designar Comissão de Sindicância composta por três associados que pertençam a Coordenadoria Regional em que o associado integre, para apuração dos fatos a ele imputados, com prazo de trinta dias, prorrogável uma única vez por igual período, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, indicando em relatório final sanção que deverá ser aplicada. 
§ 2– A sanção sugerida pela comissão de Sindicância, será aplicada, se confirmada por 2/3 (dois terços) do Colegiado Diretivo.
§ 3- Nas faltas previstas nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior aplicar-se-á a pena prevista no art. 12, inciso I; nas faltas previstas na alínea “c” do artigo anterior aplicar-se-á a pena prevista no art. 12, inciso II; nas faltas previstas na alínea “d” do artigo anterior, aplicar-se-á a pena prevista no art. 12, inciso III e nas faltas previstas na alínea “e” do artigo anterior, aplicar-se-á a pena prevista no art. 12, inciso IV.

Art. 14 – O associado que sofrer qualquer sanção, não ficará isento do pagamento das suas mensalidades, porém, ser-lhe-á vedado usufruir aos direitos previstos neste Estatuto, no período de vigência desta sanção.

Art. 15 – Todos os associados deverão contribuir mensalmente com o valor anualmente definido em Assembleia Geral. 

§ 1 - É facultado ao associado pedir por escrito, a dispensa do pagamento das mensalidades no caso de se encontrar desempregado ou nos casos de perceber a título de remuneração de Conselheiro Tutelar, valor igual ou inferior a um salário mínimo nacional bruto. 
§ 2 – A dispensa do pagamento será revista em todas as assembleias ordinárias, pela tesouraria.
§ 3 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA ACTERJ

Art. 16 - São órgãos da ACTERJ:
I.   Assembléia Geral;
II.  Diretoria;
III. Colegiado Diretivo;
IV.  Conselho Fiscal.


DA ASSEMBLÉIA GERAL     

Art. 17 - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria simples mais um dos associados, e em segunda convocação trinta minutos após, com um quórum mínimo de 30 (trinta) associados e em terceira e última convocação, trinta minutos após a segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo Primeiro. Suas deliberações, bem como alterações estatutárias, serão aprovadas por maioria simples de votos em relação ao total de associados presentes na Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral será
– ORDINÁRIA: anualmente até o último dia do mês de março com a finalidade especifica de:
I – aprovar as contas e o relatório das atividades do exercício, emitindo opiniões e pareceres;
II – fixar as normas para o exercício corrente;
III – eleger o (s) membro (s) da diretoria quando for necessário; sendo que a diretoria é eleita sempre no mês de junho bienalmente;
IV – A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá trimestralmente e será itinerante, ocorrendo sempre no último domingo dos Fóruns Estaduais, sendo convocada pelo Presidente, para as deliberações dos Fóruns.
- EXTRAORDINÁRIA: sempre que:
I – houver reforma de qualquer artigo do estatuto social;
II – Liquidação, dissolução e extinção;
II – autorização para venda ou alienação de bens patrimoniais;
IV – sempre que houver assunto relevante ou que dependa de decisão da assembleia. 

Art. 18 - As assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de edital nos termos do artigo 17, afixado na sede social e ou enviada aos associados por EMAIL ou publicado em órgão de divulgação local, nesse caso por um período de três dias consecutivos determinando local, dia, o mês, a hora e a pauta, podendo ser convocada por 1/5 dos associados.
§ 1 – As Assembleias Gerais poderão, excepcionalmente, ser realizadas on-line, de forma remota, seguindo os mesmos ritos determinados no caput desse artigo. 
§ 2 – Antes do início de qualquer votação, será informado o total de participantes com direito a voto, cadastrando-se através de Crachás que possibilitem a votação, sempre havendo a verificação de votos favoráveis, contrários e abstenções, exceto quando for possível a visualização do voto prevalente por amostragem, (contraste visual).
§ 3 - Nas eleições das cidades que se candidatarem a sediar o fórum subsequente, levarão em conta as necessidades desse evento na cidade, privilegiando-se aquelas que estiverem em dificuldades de funcionamento do Conselho Tutelar ou cumprimento de suas atribuições, sendo vedada a defesa de proposta por Conselheiro que não pertença ao Município candidato.
Os conselheiros que apresentam a cidade devem ser associados. 
As cidades candidatas devem ser do conhecimento da coordenação regional. 
§ 4 – A Assembleia Geral tem atribuição para destituir por motivos plenamente justificados membros da Diretoria ou das Coordenadorias Regionais e resolver problemas de dissolução da própria ACTERJ, desde que seja convocada por 2/3(dois terços) dos associados com direito a voto e serão aprovadas se deliberadas por maioria simples de votos em relação ao total de associados com direito a voto presentes na Assembleia Geral.

Art. 19 – A ACTERJ será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 08 (oito) membros que cumprirão mandato de 2 (dois) anos, assim distribuídos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro-Secretário;
d) Segundo-Secretário;
e) Primeiro-Tesoureiro;
f) Segundo-Tesoureiro;
g) Diretor-Patrimônio;
h) Diretor de comunicação. 

Art. 20 – Compete a Diretoria:
a) Administrar e representar a ACTERJ de acordo com seu Estatuto;
b) Elaborar o regime de serviços em conformidade com o presente Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, seu Regimento Interno e suas Resoluções;
d) Divulgar informes periódicos de suas atividades;
e) Reunir-se em sessão ordinária, ao menos trimestralmente ou extraordinariamente sempre que o presidente ou sua maioria absoluta convocar;
f) Expor, trimestralmente na sede da ACTERJ, balancete financeiro do período, bem como apresentar o balanço financeiro anual na primeira Assembleia Geral Ordinário;
g) Apresentar Relatório Anual de todas as atividades desenvolvidas pela ACTERJ durante o ano civil encerrado, na primeira Assembleia Geral do ano subsequente.

Art. 21 – Ao Presidente compete:
a) Representar a ACTERJ perante a administração pública ou privada e às autoridades constituídas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e convocar e instalar as Assembleias Gerais;
c) Contratar ou nomear profissionais de apoio necessários ao pleno funcionamento da ACTERJ, devendo ser comunicado em assembleia geral. 

Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Assessorar o Presidente;
b) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimentos;
c) Coordenar trabalhos que lhes forem designados pelo presidente.

Art. 23 – Compete ao Primeiro-Secretário:
a) Preparar e expedir a correspondência da ACTERJ;
b) Manter sob sua guarda toda documentação da ACTERJ, mantendo-os atualizado;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais, lavrando ata dos fatos;
d) Proceder à leitura das atas no início de cada reunião da ACTERJ;
e) Administrar os trabalhos da secretaria;
f) Assumir a Presidência, em caso de falta do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 24 – Compete ao Segundo-Secretário:
a) Substituir o Primeiro-Secretário em suas ausências ou impedimentos;
b) Assessorar a Diretoria, executando as tarefas que lhes for confiada pelo presidente.

Art. 25 – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
a) Administrar as finanças da ACTERJ;
b) Apresentar relatório financeiro ou balancete mensal a Diretoria e anualmente aos associados presentes na primeira Assembleia Geral Anual;
c) Manter livros contábeis e financeiros sob sua guarda, devendo apresentá-los a qualquer associado presente na Assembleia Geral;
d) Assinar com o Presidente cheques, movimentar contas bancárias e efetuar pagamentos de responsabilidade da ACTERJ;
e) Efetuar outras tarefas afins que lhes forem confiadas pelo Presidente.

Art. 26 – Compete ao Segundo-Tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro-Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;
b) Assessorar a Diretoria, executando as tarefas que lhes for confiada pelo Presidente;

Art. 27 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar pelos bens móveis, imóveis adquiridos pela ACTERJ;
b) Registrar e manter sob sua responsabilidade o Livro de Controle de Patrimônio;
c) Apresentar anualmente a relação do Patrimônio da ACTERJ;
d) Efetuar outras tarefas afins que lhes forem confiadas pelo Presidente.

Art. 28 – Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Promover a divulgação de assuntos de interesse da ACTERJ e de seus associados, através de publicações em todos os tipos de mídias possíveis;
b) Promover a divulgação da atuação da ACTERJ, com vistas ao aumento do quadro social;
c) Manter atualizado o site institucional no que tange às ações da instituição com informações gerais de interesse dos associados;
d) Executar outras tarefas delegadas pelo Presidente.

DO COLEGIADO DIRETIVO

Art. 29 – O Colegiado Diretivo é a instancia máxima de deliberação da ACTERJ sendo integrada pela Diretoria e pelos representantes das Coordenadorias Regionais.
§ 1 – O Estado do Rio de Janeiro dividir-se-á em 10 (dez) Coordenadorias Regionais, a saber:

a) COORDENADORIA DA CAPITAL – Integrada pelos associados da Cidade do Rio de Janeiro. 
b) COORDENADORIA REGIONAL DA BAIXADA – Integrada pelos associados dos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica. 
c) COORDENADORIA REGIONAL DO LESTE FLUMINENSE – Integrada pelos associados dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá. 
d) COORDENADORIA REGIONAL DOS LAGOS – Integrada pelos associados dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema. 
e) COORDENADORIA REGIONAL SERRANA I – Integrada pelos associados dos municípios de Carmo, Duas Barras, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. 
f) COORDENADORIA REGIONAL SERRANA II – Integrada pelos associados dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais. 
g) COORDENADORIA REGIONAL SUL FLUMINENSE – Integrada pelos associados dos municípios de Areal, Comendador Levy Gaspariam, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Rio das Flores, Sapucaia, Três Rios, Valença e Vassouras, Mendes e Engenheiro Paulo de Frontim. 
h) COORDENADORIA REGIONAL DO MÉDIO PARAIBA E BAIA DE ILHA GRANDE – Integrada pelos associados dos municípios de Angra dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itaguaí, Itatiaia, Mangaratiba, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda. 
i)  COORDENADORIA REGIONAL NORTE FLUMINENSE – Integrada pelos associados dos municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Francisco do Itabapoana, São Fidelis e São João da Barra. 
j)  COORDENADORIA REGIONAL NOROESTE – Integrada pelos associados dos municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Varre-Sai. 
§ 2 – Os Conselheiros Tutelares associados que integrarem cada Coordenadoria Regional, reunir-se-ão para indicação de seus representantes, nos termos do caput deste artigo, e enviarão seus nomes para referendo na Assembleia Geral que ocorrer imediatamente após a sua decisão, cujo mandato coincidirá com o mandato da diretoria.
§ 3 – As Coordenadorias Regionais possuirão um Coordenador Regional, um coordenador adjunto, um secretário e um secretário adjunto, cujas atribuições são Segundo-Secretário, respectivamente.
§ 4 – Nos casos de necessidade de destituição de representantes das coordenadorias Regionais, a decisão deverá ser precedida de justificativa, assegurando-se ampla defesa e contraditório ao acusado e caso se decida pela destituição, ocorrerá a indicação do novo representante que será referendada pela Assembleia Geral.
§ 5 – Na Assembleia de eleição de Diretoria em que terá que ser apresentado a indicação do representante da coordenadoria regional, se caso a mesma regional não apresente o seu membro escolhido fica determinado que a diretoria eleita terá até a próxima Assembleia ordinária para indicar o representante da referida regional, ficando assim composta a representação de todas as regionais.
§ 6 – Nos casos em que algum município necessitar a migração de uma regional para outra, o mesmo deverá: 
a) Fazer convocação prévia para este fim, entre os associados daquele município, com antecedência mínima de 07 dias.
b) Apresentar à diretoria por escrito a justificativa, a ata da reunião dos associados que decidiram pela migração, com lista de presença assinada pelos presentes à reunião.
c) Comunicar à coordenação regional a intenção de migração
d) Colocar em apreciação para votação da matéria, em Assembleia Geral Ordinária da ACTERJ.
e) toda migração de municípios, para outras regionais só poderão ser feitas com, no mínimo, 06 meses de antecedência do Congresso para escolha de diretoria. 
f) Nenhuma regional poderá ter menos de oito municípios, exceto a regional da capital.  

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e  2 (dois) membros suplentes eleitos na Assembléia Geral para  mandato de 2 (dois) anos.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as finanças da ACTERJ;
b) Examinar os balancetes mensalmente e balanço anual apresentado pelo Tesoureiro;
c) Apreciar e opinar sobre a efetivação de convênios, acordos, consórcios e parcerias com órgãos governamentais, nacionais e internacionais;
d)  Apreciar os inventários que acompanham o Relatório anual da Diretoria;
e)  Opinar sobre a aquisição e alienação de bem móveis ou imóveis adquiridos pela ACTERJ

CAPITULO IV
DAS COORDENADORIAS REGIONAIS

Art. 32 – A ACTERJ organizar-se-á em Coordenadorias Regionais, nos termos do artigo 29 deste Estatuto e seus parágrafos, cujos representantes serão aprovados em Assembleia Geral.
Art. 33 – Cada Coordenadoria Regional indicará seus representantes, que deverão reunir-se periodicamente com os demais representantes regionais, a fim de trocar informações, unificar procedimentos e socializar as reivindicações de sua Coordenadoria.

CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 34 – O processo eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral, composta preferencialmente por um representante de cada regional e regulamentado por documento próprio para esse fim, devendo, no entanto, ser respeitado os seguintes critérios: 
a) Eleições diretas a cada 02 (dois) anos, mediante divulgação de Edital de Convocação que deverá ocorrer com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do término do mandato;
b) No edital deverão constar os critérios de candidaturas e condições para exercício do voto, em conformidade com o presente Estatuto;
c) Livre exercício de voto para todos os associados que estejam em cumprimento de mandato ou não, estar quites com suas obrigações e em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias;
d) Ocupação dos cargos de Diretoria por Representantes das diferentes Coordenadorias Regionais;
e) Permitir-se-á apenas uma recondução para os mesmos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal Coordenadoria Regional ou Representante do Fórum Colegiado Nacional. 

Art. 35 – Perderá o Cargo o associado que:
Uma vez eleito em Assembleia Geral e devidamente notificado por via postal com AR (Aviso de Recebimento), deixar de apresentar cópias de seus documentos pessoais para registro de alteração do representante legal da ACTERJ, ou não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, salvo em caso de motivação justificada;
Sem motivo justificado, faltar a 02 (duas) Assembleias ou reuniões consecutivas ou intercaladas no período de 01 (um) ano.

CAPITULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 36 –
O Regimento Interno regulamentará as questões contidas neste Estatuto.
Parágrafo único. Toda e qualquer alteração a ser introduzida no Regimento Interno deverá ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples dos presentes.

CAPITULO VII
DO PATRIMONIO
Art. 37 –
O patrimônio da ACTERJ será constituído de bens móveis, imóveis.
Parágrafo Único. Somente os sócios quites com a Tesouraria poderão usufruir da estrutura da ACTERJ, ressalvados casos excepcionais aprovados pelo Colegiado Diretivo, conforme exposto neste Estatuto.

Art. 38 – No caso de dissolução e/ou extinção desta Associação, ou determinação de Assembleia Geral, convocada para este fim, os bens existentes serão doados à entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do Adolescente indicados pela Assembleia e registrada no CEDCA.
Parágrafo Único. Fica vedada a venda de quaisquer bens móveis ou imóveis e ratear-se nas Regionais ou da representação no Fórum Colegiado Nacional.

Art. 39 – A ACTERJ prestará assessoramento aos Municípios que sediarão os Fóruns dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro.

CAPITULO XIII
DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO

Art. 40 – Os recursos financeiros da associação provirão das contribuições de seus associados, convênios com entidades públicas ou privadas, legados, remuneração de serviços prestados, rendimentos próprios de imóveis, rendas em seu favor constituídas posteriormente, rendimentos financeiros, recebimentos de auxílios à pesquisa, doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que estejam de acordo com os objetivos da entidade e outras receitas eventuais.
§ 1º. Os recursos da associação serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
§ 2º. A associação não distribuirá lucros, benefícios ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
§ 3º. Os recursos financeiros da associação serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial, efetuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
§ 4º. Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.

CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 – Os casos omissos no Presente Estatuto serão encaminhados a Assembléia Geral.

Art. 42 – As funções de direção da Associação não serão remuneradas em hipótese alguma.

Art. 43 – Caberá a Diretoria eleita, em 60(sessenta) dias a partir da posse, a elaboração do Regimento Interno, submetendo-a a aprovação em Assembleia especifica, devendo ser enviada a minuta deste documento para as Coordenadorias Regionais, com antecedência de 30(trinta) dias da data da Assembleia Geral.

Art. 44 – Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias advindas da interpretação do presente Estatuto.

Art. 45 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação e registro.

Rio de Janeiro – RJ, 11 de junho 2020.


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Rodrigo Ramalho de Almeida
Presidente

 
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Ciro Robison Santos
 Secretário

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