Presidente- Waltair do Nascimento -CT Angra dos Reis
Vice-Presidente- Juarez Marçal Filho - CT -Rio de Janeiro (Capital - CT 01)
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Coordenadores Regionais
1 - Reg. Capital - Alcione
2 - Baixada - Ricardo Batista dos Santos
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Nova convocatória - Atualize-se
ACTERJ - Associação de Conselheiros Tutelares do Estado Rio de Janeiro, regional Serrana II e o Conselho Tutelar
do Município de Cordeiro, convocam os (as) Conselheiros (as) Tutelares do Estado do RJ, a participarem do:
XLIX Fórum de Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro.
Estatuto da ACTERJ
Art. 1 - Sobe a denominação de Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, doravante
denominada ACTERJ, alicerçada em bases democráticas, é entidade jurídica de direito privado, sem fins
econômicos e lucrativos, sem descriminação de raça, credo, classe social, ideologia política ou religiosa e reger-se-á
pelo presente Estatuto e pela legislação pertinentes.
Comunicado Congressudeste
A ACTERJ, vem por meio deste comunicar a todos os Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro que nos
dias 30, 31 de maio e 01 de junho será realizado na cidade de Betim/MG, o III Congressudeste . O Estado do Rio
de Janeiro esta sendo agraciado com 100 vagas para o evento, devendo ser respeitada a participação de pelo menos
10% de Conselheiros de direito.
Diretoria da ACTERJ