PRONUNCIAMENTO OFICIAL DA ACTERJ XCI FÓRUM ESTADUAL DE CONSELHEIROS TUTELARES DAS CIDADES DO ESTADO DO RJ
Cumpre afirmar, de antemão, que os Conselheiros Tutelares são autônomos e livres para organizar seus Fóruns, e que as atividades culturais, educativas e artísticas fazem parte da metodologia pedagógica de seus encontros. Ato contínuo, nossa Comissão Organizadora do XCI FÓRUM DA ACTERJ incluiu a coreografia infantil "O abraço de Deus", em consonância com o Decreto 12.795/25, assinado pelo Governo Federal, que reconhece a cultura gospel como manifestação cultural nacional. Ou seja, é o Brasil reconhecendo que essa cultura produz identidades, memórias, sentidos coletivos; movimenta economias criativas locais e fomenta produções artísticas, ao mesmo tempo em que fortalece a diversidade cultural e o direito ao pleno exercício da liberdade religiosa.
Destacamos que esta manifestação oficial da ACTERJ possui fundamentos jurídicos: A liberdade de crença, de expressão e o respeito à diversidade são garantias fundamentais da Constituição Federal (art. 5º). O Supremo Tribunal Federal – STF já pacificou o entendimento de que manifestações religiosas em eventos institucionais não configuram violação à laicidade ou favorecimento indevido, quando não houver proselitismo ou imposição a terceiros.
Julgados do STF:
-
ARE 1.249.095 – Tema 1.086 – Rel. Ministro Luiz Fux (julgado em 26/11/2024): A presença de símbolos ou manifestações religiosas em eventos e espaços públicos é permitida, desde que em caráter cultural, histórico ou devocional individual, sem exclusão ou imposição, não ferindo a neutralidade do Estado.
-
ADI 4.439 – Rel. Ministro Roberto Barroso: O princípio da laicidade impede o Estado de adotar ou financiar uma religião oficial, mas não proíbe a expressão individual ou coletiva da fé em atividades legítimas e abertas à diversidade.
Ademais, a Recomendação nº 119/2025 do CNMP determina expressamente que a relação entre o Ministério Público e os Conselhos Tutelares se paute pela cooperação, respeito recíproco às atribuições e autonomia institucional, visando exclusivamente à proteção integral de crianças e adolescentes.
Diante desses diplomas legais e legítimos, espera a ACTERJ:
-
Que os atos realizados no Fórum sejam tratados como atividades culturais e artísticas, com manifestação legal e legítima de liberdade religiosa, sem qualquer caráter obrigatório ou discriminatório.
-
Que sejam rechaçadas quaisquer interpretações que desconsiderem as garantias constitucionais, o papel da ACTERJ e a missão dos Conselhos Tutelares.
-
Que seja reafirmado nosso compromisso com o diálogo e nossa parceria institucional, nos limites republicanos, pautados pelo respeito mútuo e pela legalidade.
Esperamos que o desagravo feito publicamente pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro seja reconsiderado diante das explicações constantes desta Nota Pública e que sejam superados os inconvenientes da falta de diálogo e dos aborrecimentos advindos desse fato.
Que o diálogo e a civilidade triunfem! Respeitem a ACTERJ! Respeitem as crianças e adolescentes! Respeitem os Conselhos Tutelares! Tolerância religiosa é obrigação e direito de todos!
Nailá Cristina Souza Presidente da ACTERJ
DIRETORIA DA ACTERJ (2025/2027)
