Estatuto

Última Alteração: 14/03/2026
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Estatuto da ACTERJ

ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Da Denominação, sede, objetivos e duração.


Art. 1º - Sob a denominação de Associação dos Conselheiros e ex Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada ACTERJ, associação civil jurídica de direito privado, autônomo, não jurisdicional, sem fins lucrativos, disciplinada pelas regras e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas legislações pertinentes.

Art. 2º - A ACTERJ terá sua sede na Rua Sete de Setembro, nº 71, sala 1.501, Centro da Capital do
Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A ACTERJ tem por finalidade:
a) Prestar assessoria geral, de natureza técnica, administrativa, jurídica e institucional aos associados;
b) Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas do CONANDA e jurídicas correlatas, promovendo o incentivo a criação de novos Conselhos Tutelares, junto ao Poder Público competente podendo para tal representar junto às autoridades competentes, diante da inércia do poder público Municipal, Estadual e Federal;
c) Contribuir para a garantia de políticas públicas voltadas para a infância e a juventude, utilizando-se de instrumentos jurídico-sociais, desenvolvendo e requisitando serviços de natureza pública, nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança, previdência e infância e juventude (adolescência em geral);
d) Defender direitos e garantias para o bom desempenho das funções atinentes aos Conselheiros Tutelares, preservando precipuamente a sua dignidade;
e) Promover para seus associados encontros, presenciais, híbridos e/ou remotos, periódicos, de âmbito regionais, estaduais e nacionais dos Conselheiros do Estado do Rio de Janeiro, propiciando o intercâmbio entre instituições envolvidas com as garantias de direitos preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e Normas Jurídicas correlatas;
f) Incentivar a formação sociocultural dos associados da ACTERJ;
g) Promover formação, capacitações, treinamentos e cursos, presenciais, híbridos e/ou remotos para conselhos Municipais, Estaduais e Federais, e/ou demais órgãos, programas e serviços pertencentes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo seus recursos próprios, de convênio e /ou parceira com o poder público e/ou iniciativa privada, bem como de qualquer outro
interesse coletivo lato sensu;
h) Celebração de acordos, convênios, contratos e chamamento público visando a realização dos projetos desenvolvidos pela instituição, por meio da doação de qualquer natureza que atendam as necessidades de recursos físicos, humanos e financeiros, e/ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras instituições, associações comunitárias, Fundações, OSCs, instituições religiosas, Escolas filantrópicas, Hospitais beneficente e/ou a Administração Pública direta e indireta e a órgãos do setor público e privado, entidades que exercem funções semelhantes ou complementares, como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, segurança pública, etc.
i) Defender e garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e normas jurídicas correlatas, de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
j) Defender e garantir o direito dos Conselheiros Tutelares e de crianças e adolescentes, podendo para tal ingressar com ação cível fundadas em interesses coletivos e difusos, bem como representar seus associados judicialmente e extrajudicialmente,
k) Constituir um espaço de referência nas comunidades, bem como o desenvolvimento cultural e social;
l) Promover cursos para atender o público infanto juvenil priorizando as seguintes ações: reforço escolar, alfabetização, projetos de incentivo à leitura em comunidades carentes e ações de combate ao trabalho infantil. Promover no ambiente escolar e demais espaços que se fizerem necessários, a propagação do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis correlatas que versem sobre os direitos da Criança e do Adolescente. Fomentar ações de distribuição de água potável, campanhas de conscientização sobre higiene e prevenção de doenças, programas de apoio a mães atípicas, crianças e adolescentes com deficiência e dependentes químicos. Ações afirmativas de combate à pobreza, apoio a mulheres vítimas de violência, projetos de inclusão de crianças e adolescentes refugiados e em situação de rua. Oficinas de arte e cultura em comunidades, projetos esportivos para crianças e jovens. Ofertar através de parcerias, núcleos esportivos em comunidades de baixa renda, focando no desenvolvimento social, físico e educacional de crianças e jovens. Ampliar o acesso ao esporte e lazer em comunidades, projetos de reflorestamento, hortas comunitárias, iniciativas de combate ao aquecimento global e ações de preservação ambiental. Combate à desigualdade racial e ações de apoio a comunidades indígenas e quilombolas . Criação de cooperativas de produção, feiras de artesanato, mercados de agricultores e outras iniciativas que visam fortalecer a economia local e gerar oportunidades de trabalho às famílias
m) A associação terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS,DIREITOS E DEVERES.
Art. 4º – Poderão associar-se a ACTERJ:

a) Conselheiros Tutelares em exercício de mandato;
b) Ex-conselheiros e Suplentes de Conselheiros Tutelares.

Art 5º – A proposta para inscrição de associados será feita através de formulário próprio, por meio físico ou virtual disponibilizado pela ACTERJ.
a) O formulário deverá ser entregue pessoalmente, juntamente com a cópia do documento oficial com foto e termo de posse publicado no diário oficial, que poderá ser enviada por meio eletrônico impreterivelmente no prazo de 30 dias corridos após a aprovação do novo associado em assembléia;
b) No caso dos suplentes deverá ser apresentado cópia do Diário Oficial da eleição dos suplentes que participaram do processo de escolha;
c) O proponente aprovado em Assembleia Geral deverá pagar a mensalidade do mês correspondente no ato de sua filiação, sob pena de exclusão do quadro de associados.
Parágrafo primeiro. As propostas de filiação de Associados deverão conter nome do proponente, nome social, data de nascimento, estado civil, sexo, profissão, nacionalidade, documento de identidade e CPF-MF, endereço da sua residência e domicílio, endereço eletrônico e telefone de contato data de início e término do mandato de Conselheiro Tutelar e ao final datar e assinar.
Parágrafo segundo. Em caso de impedimento de realização das assembleias trimestrais presenciais, as propostas para admissão dos associados poderão ser apresentadas para aprovação também nas assembleias on-line, de forma remota, conforme o § 1º do artigo 18º.

Art. 6º – O afastamento do Associado, que é a suspensão dos seus direitos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, a pedido ou por aplicação de sanção ética/disciplinar, dar-se-á:
a) Por meio de requerimento físico ou virtual;
b) Por ato do colegiado diretivo da ACTERJ, aprovado em Assembleia Geral, quando o sócio tiver sido condenado judicialmente pela prática dolosa de crime hediondo, e/ou pela prática dolosa de crimes contra criança e adolescente, e/ou pela prática dolosa de crime contra a administração pública em sentença transitada em julgado, em processo que desabone a sua conduta;
c) Quando o associado deixar de contribuir com as mensalidades, por período igual ou superior a seis meses, sem justificativa ou comprovação de sua impossibilidade financeira temporária;
d) Quando o associado deixar de comparecer, injustificadamente, a três Assembleias Gerais ordinárias trimestrais consecutivas ou intercaladas, no período de um ano, contados do início de sua filiação, ainda que o associado esteja em dia com sua mensalidade.
e) Quando o associado deixar de comparecer, injustificadamente, a 50% dos encontros e reuniões durante o ano promovidas pela sua Regional. Este terá até sete dias corridos após o evento para se justificar de forma oficial por e-mail da regional.
f) Quando o associado extraviar ou danificar dolosamente qualquer objeto ou utensílio da ACTERJ e uma vez que tenha sido provada a seu dolo, recusar-se ao pagamento relativo ao ressarcimento do dano, apresentado pelo colegiado diretivo em Assembleia da Acterj.

Parágrafo Único. Justificativas que tratam as alíneas “c” e “d ” deste artigo serão apresentadas por escrito à coordenação regional que deverá apresentar à secretaria que encaminhará à presidência para submissão ao colegiado executivo para apreciação e deliberação em reunião fechada, convocada pela presidência, para esse fim, com ato solene lavrado em ATA e franqueado vistas apenas para o interessado e/ou seu representante legalmente constituído através de procuração.

Art. 7º – São direitos e deveres dos Associados da ACTERJ:
a) Votar e ser votado, atendendo às disposições deste estatuto;
b) Participar de todas as atividades ou serviços prestados pela ACTERJ, usufruindo de toda sua infraestrutura;
c) Requerer por escrito a dispensa de pagamento de mensalidade nos casos previstos neste estatuto;
d) Dispor de orientações técnica-jurídica na modalidade presencial ou on-line e encaminhado via e-mail pelo associado em situações relacionadas ao exercício do mandato de conselheiro tutelar;
e) Cumprir este Estatuto e exigir de todos os associados o seu cumprimento;
f) Comparecer às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e encontros regionais conforme convocação recebida, portando-se de modo ordeiro, organizado, com respeito, urbanidade mantendo o decoro e cumprindo todas as obrigações previstas neste estatuto;
g) Manter o decoro e respeito nas mídias sociais;
h) Colaborar com as iniciativas e Promoções da ACTERJ;
i) Promover a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios e normas correlatas afins ao direito da criança e do adolescente.
j) Pagar, pontualmente as suas mensalidades e cotas extraordinárias aprovadas por assembleia ordinária;
k) Representar a ACTERJ nas solenidades, sempre que for designado pela presidência;
l) Dirigir ao Colegiado qualquer proposta ou declaração que vise ao progresso e bom nome da ACTERJ;

Art. 8º – Todos os associados em conformidade com o disposto no art. 5º deste Estatuto poderão votar nas Assembleias Gerais, Ordinárias, desde que estejam quites com todas as obrigações estatutárias , e que tenham sido apresentados e aprovados na Assembleia Geral Ordinária anterior.
Art. 9º - O associado que descumprir suas obrigações poderá sofrer as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão por até 90 (noventa) dias corridos;
c) Exclusão.
Os procedimentos para apuração, julgamento, recursos, classificação das infrações éticas/disciplinares e escolha dos seus membros serão regidas pelo Regimento Ético/Disciplinar da ACTERJ.

Art. 10º – As penalidades previstas no artigo anterior serão impostas ao associado de acordo com o grau de gravidade do ato praticado, assegurando-se ampla defesa e contraditório, nas seguintes hipóteses:
a) Infração às disposições deste Estatuto ou ao Regimento Interno da ACTERJ;
b) Desrespeito às deliberações do Colegiado Diretivo e das Coordenações Regionais da ACTERJ;
c) Reincidência de falta grave já punida com a pena de advertência;
d) Nos casos de falta de decoro nas Assembleias Gerais, reuniões, mídias sociais e outros eventos promovidos pela ACTERJ; e/ou quando estiver representando a Associação em outro espaço ou Fórum, ou Congresso;
e) Por ato do colegiado diretivo da ACTERJ, aprovado em Assembleia Geral, quando o sócio tiver sido condenado judicialmente pela prática dolosa de crime hediondo, e/ou pela prática dolosa de crimes contra criança e adolescente, e/ou pela prática dolosa de crime contra a administração pública em sentença transitada em julgado, em processo que desabone a sua conduta;

§ 1 – Compete ao presidente designar Comissão de Sindicância temporária composta por cinco associados distintos da Coordenadoria Regional que o associado integre, para apuração dos fatos a ele imputados, com prazo de trinta dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, indicando em relatório final sanção que deverá ser aplicada.
§ 2 - As sanções previstas no parágrafo 3º serão aplicadas pela comissão de Sindicância.
§ 3 - Na falta prevista na alínea “a” e “b” aplicar-se-á a pena de advertência;
§ 4 - Na falta prevista na alínea “c” e “d” do artigo anterior aplicar-se-á pena de suspensão;
§ 5 - Na falta prevista na alínea “e” do artigo anterior, aplicar-se-á a pena exclusão
§ 6 - Da decisão da comissão de sindicância que aplicar a sanção, caberá recurso ao colegiado diretivo no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação da decisão.

Art. 11º – O associado que sofrer as sanções de advertência e suspensão, não ficará isento do pagamento das suas mensalidades, porém, ser-lhe-á vedado usufruir dos direitos previstos neste Estatuto, no período de vigência desta sanção.

Art. 12º – Todos os associados estão obrigados a contribuir mensalmente com o valor definido em Assembleia Geral.
§ 1º. O valor da mensalidade será obrigatoriamente corrigido anualmente na última assembléia do ano realizada no mês de dezembro que terá seu percentual sugerido pela diretoria executiva, e após discussão decidido pela plenária.
§ 2 – É facultado ao associado requerer a dispensa do pagamento das mensalidades nos seguintes casos:

I - Quando se encontrar comprovadamente desempregado e/ou sem fonte de renda fixa;

II - Quando estiver recebendo remuneração de Conselheiro Tutelar, valor igual ou inferior a um salário mínimo nacional, deduzido os descontos obrigatórios.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DA ACTERJ
Art. 13º- São órgãos da ACTERJ:

I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Colegiado Diretivo;
IV. Conselho Fiscal;
V. Comissão de Ética e Disciplina.

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAL E , EXTRAORDINÁRIA E REUNIÕES
DELIBERATIVAS DAS REGIONAIS


Art. 14º- A Assembleia Geral e reuniões deliberativas das regionais serão instaladas:
I - Em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados;
II - Em segunda convocação, quinze minutos após, com a presença de pelo menos metade mais um dos associados;
III - E, em terceira e última convocação, quinze minutos após a segunda, com o número de associados presentes.

Parágrafo Primeiro – Das Deliberações.
I- As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
II- As alterações deste Estatuto, entretanto, dependerão da aprovação de um quórum de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados presentes na Assembleia especialmente convocada para tal fim, acompanhadas da apresentação prévia de minuta contendo as propostas de emenda estatutária, bem como a escolha dos representantes por cada regional, com reunião extraordinária convocada exclusivamente para tal fim, as alterações desse estatuto deverão ser por quórum de 1/3. Também deverá ser apresentada minuta de emenda estatutária.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral Ordinária será realizada trimestralmente, sendo a primeira até o último dia do mês de março, com a finalidade específica de:
Apreciar e aprovar as contas e o relatório das atividades relativas ao exercício anterior, emitindo opiniões e pareceres:
II- Estabelecer as diretrizes e normas para o exercício corrente;
III-Eleger os membros da Diretoria, quando necessário, observando-se que a eleição da Diretoria ocorrerá, ordinariamente, no mês de junho, a cada 04 (quatro) anos.
IV - As demais no contexto dos Fóruns Permanentes promovidos pela ACTERJ, acontecendo obrigatoriamente no último dia do evento(domingo). A convocação será de responsabilidade do Presidente.

Parágrafo Terceiro - Assembleia geral EXTRAORDINÁRIA será convocada nas hipóteses de:
I - Propostas de alteração do Estatuto;
II -Proposta de liquidação, dissolução e extinção da Associação;
III -Proposta autorização para venda ou alienação de bens patrimoniais;
IV -Sempre que houver assunto relevante ou que dependa de decisão da Assembleia;
V - Outros assuntos de interesse da ACTERJ

Parágrafo Único: A natureza de uma assembleia extraordinária é emergencial e de caráter estrutural.

Art. 15º - As assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de edital nos termos do art.17º, afixado na sede social, no site, mídia social e enviada aos e-mails das regionais.
§ 1º - Quando convocada por 2/3 dos associados devidamente qualificados com nome, identidade e regional;
§ 2º - No Requerimento da Assembleia Ordinária e Extraordinária o pedido deverá estar justificado e fundamentado. (só se aplica para a AG Extraordinária) Serão considerados delegados os associados aptos ao exercício do voto, conforme critérios estabelecidos neste Estatuto. Estes delegados deverão portar crachá diferenciado dos demais participantes, que serão entregues no dia da Assembleia Geral,
para fins de identificação e controle durante as deliberações e votações da Assembleia. Nos casos de extravio do crachá, o delegado poderá receber outro, devendo o pedido ser realizado por escrito e descrevendo as razões que ensejaram a necessidade de um novo crachá, em até 30 minutos antes do início da Assembleia Geral.
§3º - As Assembleias Gerais poderão, excepcionalmente, ser realizadas on-line, de forma remota, seguindo os mesmos ritos determinados no caput deste artigo.
§ 4º - Antes do início de qualquer votação, será informado o total de participantes com direito a voto, cadastrando-se através de Crachás que possibilitem a votação, sempre havendo a verificação de votos favoráveis, contrários e abstenções, exceto quando for possível a visualização do voto prevalente por amostragem, (contraste visual).
§ 5º - A Assembleia Geral tem atribuição para destituir por motivos plenamente justificados membros da Diretoria ou das Coordenadorias Regionais e resolver problemas de dissolução da própria ACTERJ.
Para a destituição de membros da diretoria ou das coordenadorias regionais as Assembleias devem ter quórum mínimo de 2/3 dos associados aptos, e o pedido de destituição somente será aprovado por maioria simples dos votos dos presentes na assembleia, em questão.
§ 6º - A ausência da participação no Fórum e/ou Congresso, só inviabiliza a participação e o direito ao voto na Assembleia Geral, nos casos estabelecidos pelo artigo 6º, alíneas c, d, e, do presente Estatuto.

CAPÍTULO V - Das escolhas dos Municípios que sediarão os fóruns

Art.16º -
Nas eleições das cidades que se candidataram a sediar o fórum subsequente, levarão em conta as necessidades desse evento na cidade, privilegiando-se aquelas que estiverem em dificuldades de funcionamento do Conselho Tutelar ou cumprimento de suas atribuições, sendo vedada a defesa de proposta por Conselheiro que não pertença ao Município candidato, assegurando o rodízio de realização dos Fóruns entre as Regionais.
II - Somente poderão se candidatar à sede do Fórum ou Congresso, aqueles municípios que tenham ao menos 01(um) conselheiro ou ex-conselheiro associado, a pelo menos 03 (três) meses e;
III - Antes da cidade apresentar a sua candidatura em assembleia da ACTERJ, deverá dar ciência à sua coordenação sobre a sua intenção de sediar o evento no encontro regional anterior ao fórum, até o dia anterior ao dia da Assembleia, como manifestação do Coordenador da Regional nesse mesmo dia (sábado), informando para a Plenária que o município (identificar o município), pertencente a Regional (identificar a Regional), manifesta que irá se candidatar para sediar o Fórum e Assembleia Geral.

§1º - A ACTERJ prestará assessoramento aos colegiado do Conselho Tutelar que sediarão os Fóruns dos
Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 17º - A ACTERJ será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 10 (dez) membros que cumprirão mandato de 04 (quatro) anos (com uma recondução), assim distribuídos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro-Secretário;
d) Segundo-Secretário;
e) Primeiro-Tesoureiro;
f) Segundo-Tesoureiro;
g) Diretor-Patrimônio;
h) Diretor de comunicação.
i) Diretor de Apoio Logístico, Planejamento e Execução dos Fóruns e Realização de Eventos;
j) Diretor de Relações Interinstitucionais.

Parágrafo Único: Os diretores referidos nos itens i e j, serão escolhidos a partir da próxima Eleição Geral da ACTERJ, prevista para acontecer no ano de 2027.

Art. 18º - Compete à Diretoria:
a) Administrar e representar a ACTERJ de acordo com seu Estatuto;
b) Elaborar o regime de serviços em conformidade com o presente Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, seu Regimento Interno e suas Resoluções;
d) Divulgar informes periódicos de suas atividades no sítio eletrônico/web site da associação;
e) Reunir-se em sessão ordinária, ao menos trimestralmente ou extraordinariamente sempre que o presidente ou sua maioria absoluta convocar;
f) Expor, trimestralmente na sede da ACTERJ e no sítio eletrônico/web site da associação, balancete financeiro do período, bem como apresentar o balanço financeiro anual na primeira Assembleia Geral Ordinária;
g) Apresentar Relatório Anual de todas as atividades desenvolvidas pela ACTERJ durante o ano civil encerrado, na primeira Assembleia Geral do ano subsequente.
h) Aprovar o plano de ação apresentado pelos respectivos diretores, explicitando as tarefas a serem distribuídas, inclusive quanto à organização e Execução dos Fóruns, Congressos e Encontros da ACTERJ.
i) A Diretoria Executiva deverá elaborar, anualmente, orçamento financeiro detalhado, contendo a previsão de receitas e despesas da ACTERJ para o exercício seguinte.
j) O orçamento anual deverá ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária realizada no primeiro trimestre do exercício, para fins de apreciação e aprovação.
k) O orçamento aprovado servirá como instrumento orientador da gestão financeira, devendo eventuais despesas não previstas ou que ultrapassem os limites orçamentários serem previamente justificadas e submetidas à apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma do Regimento Interno.
l) O Conselho Fiscal deverá emitir parecer sobre o orçamento anual antes de sua submissão à Assembleia Geral.

Art. 19º - Ao Presidente compete:
a) Representar a ACTERJ perante a administração pública ou privada e às autoridades constituídas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e convocar e instalar as Assembleias Gerais;
c) Contratar ou nomear profissionais de apoio necessários ao pleno funcionamento da ACTERJ, devendo ser comunicado em assembleia geral.
d) Dispor de assessoria técnica, jurídica e administrativa.

Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Prestar assessoramento ao Presidente, colaborando com o pleno exercício de suas atribuições estatutárias e institucionais;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições estatutárias durante o período;
c) Coordenar trabalhos que lhes forem designados pelo presidente. Coordenar as atividades e atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, conforme as disposições estatutárias;

Art. 21º - Compete ao Primeiro-Secretário:
a) Preparar e expedir documentos da ACTERJ;
b) Manter sob sua guarda toda documentação da ACTERJ, mantendo-a atualizada;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais, lavrando ata dos fatos;
d) Proceder à leitura das atas no início de cada reunião da ACTERJ;
e) Administrar os trabalhos da secretaria;
f) Prestar apoio à diretoria da ACTERJ, na organização dos Fóruns, Congressos e encontros, na entrada dos eventos, inclusive no momento do credenciamento e de toda atividade;
g) Responsabilizar-se pelo sistema de gerenciamento administrativo da ACTERJ;
h) Assumir interinamente a Presidência, em caso de falta do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 22º – Compete ao Segundo-Secretário:
a) Substituir o Primeiro-Secretário em suas ausências ou impedimentos;
b) Contribuir com o primeiro secretário com as funções da secretaria, redigir as atas dos fóruns, assembleias e encontros.
c) Dar apoio à diretoria da ACTERJ, ao primeiro secretário na organização dos Fóruns
e Congressos, na entrada dos eventos, no momento do credenciamento e de toda atividade.
d) Responsabilizar-se, junto com o primeiro secretário, pelo sistema de gerenciamento administrativo da ACTERJ.
e) Assessorar a Diretoria, executando as tarefas que lhes forem confiadas pelo presidente.

Art. 23º – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
a) Administrar as finanças da ACTERJ;
b) Apresentar relatório financeiro ou balancete mensal a Diretoria e anualmente aos associados
presentes na primeira Assembleia Geral Anual;
c) Manter livros contábeis e financeiros sob sua guarda, devendo apresentá-los a qualquer associado
presente na Assembleia Geral;
d) Assinar com o Presidente cheques, efetuar transações bancárias através de novas tecnologias de movimentações referentes a saques, transferências e efetuar pagamentos de responsabilidade da ACTERJ;
e) Efetuar outras tarefas afins que lhes forem confiadas pelo Presidente.

Art. 24º – Compete ao Segundo-Tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro-Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;
b) Assessorar a Diretoria, executando as tarefas que lhes forem confiadas pelo Presidente;
c) Contribuir com o primeiro tesoureiro com as funções da tesouraria.
d) Responsabilizar-se, junto com o primeiro tesoureiro, pelo sistema de gerenciamento financeiro da ACTERJ.

Art. 25º – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar pelos bens móveis, imóveis adquiridos pela ACTERJ;
b) Registrar e manter sob sua responsabilidade o Livro de Controle de Patrimônio;
c) Apresentar anualmente a relação do Patrimônio da ACTERJ;
d) Efetuar outras tarefas afins que lhes forem confiadas pelo Presidente;
e) Declarar bens inservíveis; Inventariar os bens a cada início de mandato.

Art. 26º – Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Divulgar os assuntos de interesse da ACTERJ e de seus associados, por meio de publicações nas mídias sociais, respeitando as diretrizes institucionais.
b) Promover a atuação da ACTERJ, conforme as finalidades previstas no art.3º.
c) Acompanhar a atualização e manter atualizado o site institucional, garantindo a divulgação das ações da ACTERJ e informações de interesse geral dos associados. no que tange às ações da instituição com informações gerais de interesse dos associados;
d) Gerenciar os grupos de aplicativos de mensagens instantâneas e nos perfis institucionais da ACTERJ, nas redes sociais, observando os princípios da ética, transparência e o interesse coletivo.
e) Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único - Todos os atos previstos neste artigo, serão previamente autorizados pelo Presidente.

Art. 27º – Compete ao Diretor de Apoio Logístico, Planejamento e execução dos Fóruns e Organização de Eventos:
a) participar ativamente de todos os processos de planejamento, execução e prestação de contas dos fóruns e eventos estaduais e nacionais organizados pela ACTERJ;
b) participar de capacitação de promoção de eventos ofertada e/ou financiada pela ACTERJ;
c) realizar pesquisa de valores sobre hospedagem, alimentação e transporte nos municípios em que serão realizados eventos estaduais e nacionais promovidos pela ACTERJ, fornecendo relatório.

Art. 28º – Compete ao Diretor de Relações Interinstitucionais:
a) Representar a ACTERJ junto a órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos, fóruns e demais instituições, promovendo o diálogo e fortalecendo a articulação institucional.
b) Estabelecer e manter parcerias estratégicas que contribuam para o fortalecimento das ações da ACTERJ e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
c) Acompanhar reuniões, audiências públicas, eventos e agendas de interesse da ACTERJ, apresentando posicionamentos da instituição sempre que necessário.
d) Facilitar a comunicação entre a Diretoria da ACTERJ e as instituições externas, garantindo o fluxo adequado de informações; identificar oportunidades de cooperação, convênios e projetos em benefício dos Conselhos Tutelares e do SGDCA.
e) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e articulações realizadas, mantendo a Presidência e a Diretoria Executiva informadas; colaborar com as demais diretorias em ações que demandem articulação externa, especialmente em pautas institucionais, políticas e estratégicas.
f) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, deliberações e demandas definidas pela Presidência e pela Diretoria Executiva da ACTERJ

CAPÍTULO VI - DO COLEGIADO DIRETIVO

Art. 29º – O Colegiado Diretivo é instância de deliberação da ACTERJ, sendo integrado pela Diretoria Executiva e Coordenadores Regionais.
§ 1 – A ACTERJ está organizada por regionais, de forma a atender às diferentes áreas geográficas de atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no Regimento Interno.

a) COORDENADORIA REGIONAL DA BAIXADA – Integrada pelos associados dos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.

b) COORDENADORIA REGIONAL DO LESTE FLUMINENSE – Integrada pelos associados dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá.

c) COORDENADORIA REGIONAL DOS LAGOS – Integrada pelos associados dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema.

d) COORDENADORIA REGIONAL SERRANA I – Integrada pelos associados dos municípios de Carmo, Duas Barras, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

e) COORDENADORIA REGIONAL SERRANA II – Integrada pelos associados dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais.

f) COORDENADORIA REGIONAL SUL FLUMINENSE – Integrada pelos associados dos municípios de Areal, Comendador Levy Gaspariam, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Rio das Flores, Sapucaia, Três Rios, Valença, Vassouras, Mendes e Engenheiro Paulo de Frontim.

g) COORDENADORIA REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA E BAÍA DE ILHA GRANDE – Integrada pelos associados dos municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itaguaí, Itatiaia, Mangaratiba, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda.

h) COORDENADORIA REGIONAL NORTE FLUMINENSE – Integrada pelos associados dos municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Francisco do Itabapoana, São Fidélis e São João da Barra.

i) COORDENADORIA REGIONAL NOROESTE – Integrada pelos associados dos municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai.

j) COORDENADORIA REGIONAL CAPITAL – Integrada pelos associados do município do Rio de Janeiro.

DAS COORDENADORIAS REGIONAIS
Art.30 –
Os associados de cada regional em dia com suas obrigações estatutárias, reunir-se-ão em Assembleia Ordinária Regional para indicar seus representantes que serão referendados na Assembleia Ordinária Geral. Os mandatos desses representantes coincidirão com o mandato da diretoria.
§ 1º - Para escolha de seus representantes, as regionais deverão iniciar processo eleitoral , às 00:00 h do dia 01 de maio do ano da eleição geral da ACTERJ, com prazo até 23:59 min dia 3 de junho para a manifestação da vontade daqueles associados que desejarem concorrer.
§ 2º - A manifestação da vontade por parte do associado deverá ser comunicada através de ofício encaminhado para a coordenação da regional contendo o nome do associado, município e qual cargo manifesta o deseja de esta concorrendo, quer sejam os cargos internos da regional, integrante do corpo diretivo, ou membro da comissão de ética ou comissão fiscal.
§ 3º - No dia 05 de maio, em Assembleia Regional Extraordinária, a Coordenação da Regional deverá apresentar os nomes e cargos dos associados que manifestaram desejo em concorrer.
§ 4º - No dia 06 de maio dará início ao período de campanha, findando no dia 14 de maio.
§ 5º - No dia 15 de maio, às 19h, de forma on-line, será realizada a Assembleia Regional Eleitoral, com primeira chamada para 2/3 dos associados da regional, segunda chamada 19:15 min para 1/3 dos associados da regional.
§ 6º - Caso não seja possível a presença do quantitativo mínimo de 1/3 do total de associados da regional, a Assembleia será suspensa, sendo retomado os trabalhos no dia subsequente, assegurado os procedimentos descritos anteriormente.
§ 7º -  Após a escolha, a Coordenação da Regional tem o dever de encaminhar a ATA da Assembleia Regional Extraordinária, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para a Presidência da associação, sob pena de suspensão sumária da Coordenação da Regional.

Art.31 – As Coordenadorias Regionais são compostas pelo coordenador, um coordenador adjunto, 1º secretário, 2º secretário e um coordenador de evento.
§ 1 – Nos casos de destituição dos cargos ou da representação da própria regional, o pedido deverá ser precedido de fundamentação e justificativa, assegurando-se ampla defesa e contraditório e caso se decida pela destituição, ocorrerá a indicação do novo representante que será referendada pela Assembleia Geral.
§ 2 – Nos casos em que algum município necessitar a migração de uma regional para outra, o mesmo deverá:
a) Fazer convocação prévia para este fim, entre os associados daquele município, com antecedência mínima de 07 dias.
b) Comunicar respectivas coordenações das regionais envolvidas a intenção de migração;
c) Apresentar à diretoria por escrito a justificativa, a ata da reunião dos associados que decidiram pela migração, com lista de presença assinada pelos presentes na reunião.
d) Dar ciência em Assembleia Extraordinária a decisão do município;
e) Toda migração de municípios para outras regionais só poderá ser feita, no prazo de até 06 meses de antecedência do Congresso para escolha de diretoria.
f) A regional não poderá ter menos de oito municípios, exceto a regional da capital;
g) Excepcionalmente em casos de prévia justificativa e fundamentada, inclusive por necessidades e barreiras geográficas, a Regional poderá ter menos de 08 municípios cujo pedido será aprovado em assembleia Geral Ordinária.

VII - DO CONSELHO FISCAL
Art.32º –
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes eleitos na Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro) anos.

Art.33º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as finanças da ACTERJ;
b) Examinar mensalmente os balancetes, e anualmente o balanço financeiro apresentado pelo tesoureiro;
c) Apreciar e manifestar parecer conforme art.3º alínea h;
d) Apreciar e manifestar parecer sobre o acervo documental que acompanha o Relatório anual da Diretoria;
e) Apreciar e manifestar parecer sobre a aquisição e alienação de bem móveis e imóveis, duráveis e não duráveis pela ACTERJ.

CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES
As regras para as eleições deverão estar estabelecidas no Regimento Eleitoral

Art.34º – O processo eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral, composta obrigatoriamente por até 10 (dez) membros, com um representante de cada regional devidamente identificado por documento expedido pela Regional, sendo respeitado os seguintes critérios: O associado que uma vez compor a comissão eleitoral estará impedido de concorrer aos cargos da diretoria executiva do respectivo pleito,
a) Eleições diretas a cada 04 (quatro) anos, mediante divulgação de Edital de Convocação pela comissão eleitoral que deverá ocorrer com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do término do mandato, sob pena de anulação do processo eleitoral;
b) No edital deverão constar os critérios de candidaturas e condições para exercício do voto, em conformidade com o presente Estatuto;
c) Livre exercício de voto para os associados que estejam quites com suas obrigações e em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias;
d) Ocupação dos cargos de Diretoria por representantes das diferentes Coordenadorias Regionais através de eleições diretas;
e) Permitir-se-á uma recondução para os mesmos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Coordenadoria Regional ou Representante do Fórum Colegiado Nacional.

Art.35º – Perderá o Cargo da Diretoria Executiva o associado que uma vez eleito em Assembleia Geral e devidamente cientificado no dia do pleito por meio de Termo de Compromisso devidamente assinado, deixar de apresentar cópias de seus documentos pessoais para registro de alteração do representante legal da ACTERJ no prazo de 07 (sete) dias corridos e/ou não entrar em exercício dentro de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, salvo em caso exceto nas situações de caso fortuito ou força maior, com prévia comunicação;

CAPÍTULO X - DO REGIMENTO INTERNO, REGIMENTO ELEITORAL E REGIMENTO DISCIPLINAR
Art. 36º -
O Regimento Interno, Regimento Eleitoral e Regimento Disciplinar regulamentarão as questões contidas neste Estatuto.

Parágrafo único: As alterações modificativas, aditivas ou supressivas no Regimento Interno, Regimento Eleitoral e Regimento Disciplinar deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, por quórum mínimo de 1/3 dos associados.

CAPÍTULO XI - DO PATRIMÔNIO
Art.37º –
O patrimônio da ACTERJ será constituído de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Único: Somente os sócios em dia com suas obrigações estatutárias, poderão ter acesso aos benefícios instituídos pela ACTERJ; Em casos excepcionais, mediante prévia comunicação e com autorização da Presidência, os colaboradores que direta ou indiretamente participarem, terão direito aos mesmos benefícios nos eventos da ACTERJ

Art.38º – Nos casos previsto em lei, a doação do acervo patrimonial da ACTERJ deverá ser formalizada junto às instituições a fins e registradas no CEDCA.

CAPÍTULO XII - DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Art.39º –
Os recursos financeiros da associação provem das contribuições de seus associados, convênios com entidades públicas ou privadas, legados, remuneração de serviços prestados, rendimentos próprios de imóveis, rendas em seu favor constituídas posteriormente, rendimentos financeiros, recebimentos de auxílios à pesquisa, doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que estejam de acordo com os objetivos da entidade e outras receitas eventuais.

I – Da forma do repasse dos recursos:
§ 1º -
 Os recursos da associação serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades previstas neste Estatuto
§ 2º - A associação manterá em favor de seus associados benefícios; Desde que submetidos e aprovados em assembleia geral.
§ 3º - Os recursos financeiros da associação serão administrados em conta bancária a ser mantida em estabelecimento bancário oficial, efetuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro ou por meio eletrônico, inclusive com cartão magnético.
§ 4º - O Presidente ou o Tesoureiro individualmente ficam autorizados a movimentar financeiramente as operações dos recursos por meios eletrônicos inclusive de cartão magnético, utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
§ 5º - Os valores que excederem a previsão constante no Regimento Interno deverão ser previamente autorizados pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal.

II– Das vedações:

PARÁGRAFO ÚNICO -
Nenhum membro da Diretoria e do Colegiado Diretivo da ACTERJ - Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, receberá qualquer remuneração pelo exercício de suas funções nesses órgãos.
É assegurado a restituição de recursos financeiros de fonte particular utilizados, desde que comprovado a utilização para fins de interesse da ACTERJ, devidamente autorizado pela diretoria executiva.

CAPÍTULO XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.40º - Revogam-se as disposições anteriores e os casos previstos no Regimento Interno contrários a este Estatuto. Os casos omissos serão encaminhados à Assembleia Geral.

Art.41º - Caberá a Diretoria eleita, em 60 (sessenta) dias, a partir da posse, a elaboração, alteração e ou manter em vigência o Estatuto Social, submetendo a proposta da minuta as Coordenadorias Regionais, com antecedência de 45 (quarenta e cinco ) dias da data da Assembleia Geral para a sua aprovação.

Art.42º - Caberá a Diretoria eleita, em 60 (sessenta) dias, a partir da aprovação do Estatuto, a elaboração, alteração e vigência o Regimento Interno, submetendo a proposta da minuta as Coordenadorias Regionais, com antecedência de 45 (quarenta e cinco ) dias da data da Assembleia Geral para a sua aprovação.

Art.43º - Os prazos previstos nos artigos 41º e 42º poderão ser prorrogados por igual período uma única vez com prévia justificativa que deverá ser aprovada em Assembleia Extraordinária.

Art.44º - Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias advindas da
interpretação do presente Estatuto.

Art.45º - O presente Estatuto entrará em vigor após o seu registro que será formalizado no prazo de até 30(trinta) dias corridos, revogando-se as disposições anteriores.


Rio de Janeiro – RJ, 18 de dezembro de 2025.
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Nailá Cristina Arlindo de Souza
Presidente
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Fabiana Rosa
Secretário

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