Algo que se torna fortalecido a medida que vai ficando coeso. A receita está na unidade; do Colegiado dos Conselhos Tutelares; estes em seus Regionais e Regionais nos Fóruns Trimestrais. O resultado? Uma direção e uma Associação fortalecida! ACTERJ É CADA UM DE NÓS!
Objetivo
Esta cartlha tem como finalidade, apresentar um resumo do Estatuto da ACTERJ e estreitar a distância das informações sobre o mesmo e seus Associados. Porém é recomendável a leitura do Estatuto para o pleno conhecimento assim como os direitos e deveres dos associados.
Quem somos nós?
Somos uma associação organizada em nível Estadual e Regional composta por Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro. O que não se pode perde de vista é o fato de sermos Conselheiros Tutelares como cada um de vocês com a incumbência de dirigir a Associação. A ACTERJ Somos nós, cada um de nós.
O que é a ACTERJ?
A Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada ACTERJ, alicerçada em bases democráticas, é entidade juridicas de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, sem discriminação de raça, credo, classe social, ideologia política ou religiosa e reger-se á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente. (Art 1º).
A sede da ACTERJ está situada na Rua Bacabal, 320 - AP 307 - Bangu - Rio de Janeiro - RJ. CEP 21875-250 E foro na Capital do Estado do Rio de Janeiro (Art 2º).
Quais as finalidades?
A ACTERJ tem por finalidade dentre outras:
a) Prestar assessoria geral, de natureza técnica, administrativa, jurídica e institucional aos associados;
b) Defender direitos e garantias para o bom desempenho das funções atinentes aos Conselheiros Tutelares, preservando precipuamente a sua dignidade.
c) Promover encontros periódicos regionais e estaduais dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, propiciando o intercâmbio entre instituições envolvidas com as garantias de direitos preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescentes;
d) Incentivar a formação sócio-cultural dos associados da ACTERJ
Quem pode ser associado?
A) Conselheiros Tutelares em exercício de mandato;
B) Ex-conselheiros e Suplentes de Conselheiros Tutelares
C) Pessoas beneméritas: aquelas pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços relevantes à ACTERJ e sejam aprovados em Assembléia Geral.
Quando dar-se-a o afastamento do associado?
Dentre outros, quando:
A) A pedido, por escrito;
B) Quando o associado deixar de contribuir com as mensalidades, por período igual ou superior a seis meses, sem justificativa ou comprovação.
C) Quando o associado deixar de comparecer, injusticadamente, a três Assembléias Gerais trimestrais consecutivas ou inercaladas, no período de um ano, contados do inicio de sua filiação;
Quando é admitido o associado?
Dentre outros:
As propostas para admissão de associados serão feitas por escrito, através de formulário próprio e apresentada ao Colegiado da ACTERJ que serão aprovados em Assembléia geral com a presença do proponente (Art 7º)
Quais são os direitos dos associados?
Dentre outros:
A) Votar e ser votado, atendendo as disposições deste estatuto.
B) Participar de todas as atividades ou serviços prestados pela ACTERJ, usufruindo de toda sua infra-estrutura.
C) Todos os associados em conformidae com o dispositivo no art 5º deste Estatuto poderão vetar nas Assembléias Gerais, desde que estejam quites com suas obrigações junto à tesouraria da ACTERJ. (Art 10).
D) Somente poderão ser votados para cargos de Diretoria, das Coordenadorias Regionais e de Representação do Fórum Colegiado Nacional, os associados que estiverem em exercício na Função de Conselheiro Tutelar. (Parágrafo único).
Quais são os deveres dos associados?
Dentre outros:
A) Cumprir este Estatuto e exigir de todos os associados o seu cumprimento;
B) Comparecer as Assembléias e reuniões conforme convocação recebida, portando-se de modo conveniente;
C) Pagar, pontualmente as suas mensalidades ou qualquer outro compromisso assinado, para com a ACTERJ, inclusive danos causados ao seu patrimônio;
Como é composta a ACTERJ?
Conforme Artigo 12 do estatuto ela é composta por:
Uma Diretoria Executiva composta de 07(sete) membros que cumprirão mandato de 02(dois) anos, assim distribuídos:
A) Presidente;
B) Vice-Presidente;
C) Primeiro-Secretário;
D) Segundo-Secretário;
E) Primeiro-Tesoureiro;
F) Segundo-Tesoureiro;
G) Diretor-Patrimônio.
Qual a importância de conhecer o Estatuto da ACTERJ?
É muito importante que os Associados conheçam o Estatuto da ACTERJ, pois é ele que vai dar o direcionamento da associação e a orientação necessária aos Associados, garantindo assim o fortalecimento da própria associação e dos Conselhos Tutelares. Vale lembrar a ACTERJ é cada um de nós (principalmente Associados) e engajados na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ACTERJ vem com sua Direção buscando atender os municípios que precisam de apoio. Nossos esforços são incasáveis, porém atenção bem feita demanda possiveís e inevitáveis recursos. Tais recursos são adquiridos com a contribuição mensal de seus Associados, se temos poucos associados, os recursos são escassos.
Vale lembrar que a Direção da ACTERJ é composta de Conselheiros Tutelares em exercício e todos nós bem sabemos das nossas dificuldades para deslocamentos. O aumento dos recursos dará certa "autonomia" para um atendimento melhorado. Por isso venha Associar-se conosco.
Uma linha do tempo que apresenta os eventos realizados pela ACTERJ ao longo de sua história
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